O artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), desde a sua publicação em 1966, permite aos sujeitos ativo e passivo da relação jurídico-tributária realizarem transação sobre o crédito tributário objeto de litígio, visando a sua extinção, desde que as condições estejam estabelecidas em lei própria.
Após mais de 50 anos de omissão legislativa quanto à regulamentação do supracitado artigo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de outubro de 2019, a Medida Provisória n.º 899/2019 (apelidada de MP do Contribuinte Legal), suprindo esta lacuna e trazendo “os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio” (artigo 1º, caput, da MP).