Arthur Sandro Golombieski Ferreira
Com a publicação da Lei n.º 14.112/2020, a qual altera a Lei n.º 10.522/02 e a Lei n.º 11.101/05 (legislação falimentar e recuperacional), foram instituídas duas novas modalidades de parcelamento para os débitos tributários federais, bem como a opção pela transação tributária, para que as empresas em recuperação judicial possam quitar suas dívidas desta natureza.
Até então, o contribuinte em processo de recuperação contava com poucas e desinteressantes alternativas para a quitação do passivo fiscal federal, como a possibilidade de aderir a um parcelamento “nada especial” – pagamento em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais sem quaisquer descontos ou benefícios (Lei n.º 13.043/2014).
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