Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
Publicado o artigo de Rodrigo Romig Fernandes na Revista de Direito Empresarial
Em dezembro de 2023, foi publicado o artigo intitulado “A (in)constitucionalidade do parágrafo único do artigo 1.085 do Código…









