Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
A livre concorrência e a necessidade do CADASTUR para obter o benefício fiscal do PERSE
Arthur Sandro Golombieski Ferreira[1] Está sendo amplamente divulgada na mídia jurídica a criação do Programa Emergencial de Retomada do…








