Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
Medida Provisória do Contribuinte Legal
O artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), desde a sua publicação em 1966, permite aos sujeitos ativo e…









