Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
JOTA publica artigo de Henrique Isfer acerca de transação tributária
Transação tributária: há tributação sobre descontos concedidos pela PGFN? Tendência nos TRFs é reconhecer a tributação de figuras que…









