Créditos tributários e não tributários
Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação
Multas pelo descumprimento de obrigação acessória
Lançamento até 31 de dezembro de 2024.
Crédito tributário
Descontos em juros e multa
Redução de 95% em juros e multa, para pagamento em parcela única;
Redução de 65% em juros e de 55% em multa, para pagamento em até 60x;
e
Redução de 45% em juros e de 35% em multa, para pagamento em 61x a 120x.
Crédito não tributário
Descontos nos encargos moratórios incidentes sobre o principal
Redução de 95% para pagamento em parcela única;
Redução de 65% para pagamento em até 60x; e
Redução de 45% em juros é de 35% em multa, para pagamento em 61x a 120x.
Não serão objeto de transação
Créditos referentes a infrações à legislação ambiental, créditos relativos ao Simples Nacional (que serão objeto de Edital específico), créditos com parcelamento em curso, salvo se não tiverem sido concedidos descontos, dentre outros.
Prazo para adesão
23h59 do dia 12 de dezembro de 2025.
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo/SP tornou pública, no dia 28/10 (Edital de Transação PGM 2/2025), propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa do município.
Confira os créditos que poderão ser objeto de negociação e os descontos concedidos no post acima.
O prazo para adesão à transação se iniciou em 31 de outubro e vai até o dia 12 de dezembro de 2025, por meio da plataforma “Fique Em Dia”, da Prefeitura de São Paulo.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição para atendê-los.









