Publicada a Lei 14.5492/2023, que traz importantes alterações na Lei do PERSE

Na terça-feira, dia 30/05/2023, foi publicada a Lei n.º 14.592/2023, que traz novas disposições acerca do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

O diploma legal, oriundo da MP n.º 1.147/22, trouxe importantes mudanças em relação ao programa estabelecido originariamente pela Lei n.º 14.148/2021, sendo importante mencionar:

  • Determinação do rol de atividades, especificadas pelo CNAE, diretamente no texto da Lei;
  • Previsão expressa da aplicação da alíquota zero unicamente sobre as receitas das atividades especificadas na Lei, quando a sociedade exercer outras não beneficiadas;
  • Restrição da concessão do benefício às empresas que já exerciam as atividades econômicas previstas na Lei em 18/03/2022.

Para além das mudanças na Lei do PERSE, a Lei n.º 14.592 também congregou disposições fiscais importantes, como a concessão de alíquota zero das contribuições ao PIS e à Cofins às companhias aéreas, pelo prazo de cinco anos, bem como a desoneração tributária dos combustíveis.

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