Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear instituída pela LC 224/2025

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.307/2026, que alterou a IN RFB 2.305/2025 para esclarecer quais benefícios tributários permanecem fora da redução linear instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma traz maior segurança jurídica ao delimitar expressamente as hipóteses que não serão impactadas pelo corte.

Entre os benefícios preservados estão as despesas com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social oferecidas a empregados e dirigentes, que continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Também foram mantidas as isenções de IR, CSLL e Cofins aplicáveis às associações civis sem fins lucrativos e instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico, além das entidades fechadas de previdência complementar sem fins lucrativos.

A manutenção dessas isenções era um dos principais pontos de dúvida após a edição da LC 224/2025. Embora a própria natureza jurídica dessas entidades já indicasse que não deveriam ser alcançadas pela redução — por não distribuírem resultados e aplicarem integralmente suas receitas em suas atividades institucionais —, a ausência de previsão expressa gerava insegurança.

Por outro lado, as doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas não constam entre os benefícios preservados. Assim, a dedutibilidade dessas doações passa a se submeter à redução linear prevista na LC 224/2025.

Diante desse cenário, é recomendável que empresas revisem seus procedimentos fiscais e contábeis para garantir a correta aplicação das novas regras e evitar riscos em eventual fiscalização.

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