Receita Federal divulga as novas regras do Imposto de Renda 2023

A Instrução Normativa RFB nº 2134/2023 foi publicada no último dia 27 e conta com novidades quanto à obrigatoriedade da entrega. Diferentemente dos outros anos, esta passou a se limitar, para quem realizou operações em bolsas de valores, a casos em que a alienação feita no ano-calendário tenha sido superior a R$ 40.000,00 ou a casos em que se apure ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Dentre as principais mudanças anunciadas pela Secretaria da Receita Federal, há também a extensão do prazo de entrega da declaração anual de ajuste das pessoas físicas, que será de 15 de março a 31 de maio, e deve ser mantida para os próximos anos.

Além disso, o novo sistema promete fornecer ao contribuinte uma declaração pré-preenchida com informações recuperadas até 2022, desde o primeiro dia de prazo e em todas as formas de entrega. Com a sistemática, informações como imóveis adquiridos e devidamente registrados, doações efetuadas e declaradas por instituições em DBF (benefícios fiscais) e rendimentos de restituição recebidas pelo contribuinte no ano-calendário serão preenchidas de maneira automática.

Segundo o auditor-fiscal responsável pelo programa, José Carlos da Fonseca, a celeridade na entrega da declaração acelera ainda mais o procedimento das restituições, observadas as prioridades legais. Neste ano, passam a ter a priorização no recebimento também os contribuintes que apresentarem a declaração pré-preenchida ou que optarem pelo recebimento via chave PIX (CPF).

Para maior praticidade, o contribuinte agora poderá autorizar, via sistema, que outro CPF preencha a sua declaração, como no caso de dependentes ou de grupos familiares que fazem a declaração informalmente.

Relacionadas

Menu