Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Receita Federal divulga as novas regras do Imposto de Renda 2023

A Instrução Normativa RFB nº 2134/2023 foi publicada no último dia 27 e conta com novidades quanto à obrigatoriedade da entrega. Diferentemente dos outros anos, esta passou a se limitar, para quem realizou operações em bolsas de valores, a casos em que a alienação feita no ano-calendário tenha sido superior a R$ 40.000,00 ou a casos em que se apure ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Dentre as principais mudanças anunciadas pela Secretaria da Receita Federal, há também a extensão do prazo de entrega da declaração anual de ajuste das pessoas físicas, que será de 15 de março a 31 de maio, e deve ser mantida para os próximos anos.

Além disso, o novo sistema promete fornecer ao contribuinte uma declaração pré-preenchida com informações recuperadas até 2022, desde o primeiro dia de prazo e em todas as formas de entrega. Com a sistemática, informações como imóveis adquiridos e devidamente registrados, doações efetuadas e declaradas por instituições em DBF (benefícios fiscais) e rendimentos de restituição recebidas pelo contribuinte no ano-calendário serão preenchidas de maneira automática.

Segundo o auditor-fiscal responsável pelo programa, José Carlos da Fonseca, a celeridade na entrega da declaração acelera ainda mais o procedimento das restituições, observadas as prioridades legais. Neste ano, passam a ter a priorização no recebimento também os contribuintes que apresentarem a declaração pré-preenchida ou que optarem pelo recebimento via chave PIX (CPF).

Para maior praticidade, o contribuinte agora poderá autorizar, via sistema, que outro CPF preencha a sua declaração, como no caso de dependentes ou de grupos familiares que fazem a declaração informalmente.

Relacionadas

Menu