Dentre as principais alterações, está a ampliação da faixa de isenção para declaração, que antes era de R$ 28.559,70 e passou a ser de R$ 30.639,90. Para a atividade rural, passa a estar obrigado a declarar o imposto quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, também estão obrigados a declarar o imposto. No ano passado, a exigência só era válida para quem havia recebido mais de R$ 40 mil.
O limite de obrigatoriedade de entrega da declaração também foi alterado para quem teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua. No ano passado, o limite era de R$ 300 mil e passou a ser R$ 800 mil.
Outras mudanças introduzidas foram a obrigatoriedade de inclusão do tipo de criptoativo, para quem os declara em seu IR, além da possibilidade de dedução das doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos, ao PRONAS e PRONON e ao fomento da reciclagem.
A declaração pré-preenchida já está disponível para cerca de 75% dos declarantes, que poderão acessá-la pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou, ainda, por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.
O prazo para preenchimento da declaração se inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.