STF decide pela não modulação de efeitos da ADI que determinou a não incidência do IRPF sobre o recebimento de pensão alimentícia

Na sexta-feira, dia 23/09/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento virtual dos Embargos de Declaração opostos pela União na ADI 5422, objetivando a modulação de efeitos do acórdão que reconheceu, a grosso modo, a inconstitucionalidade da incidência de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias recebidas à título de direito de família pelo alimentado.

O Relator, Ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto pela rejeição integral dos embargos, inclusive destacando que a repetição do indébito dos últimos cinco anos é “extremamente importante” aos beneficiários de alimentos, o qual foi acompanhando pela unanimidade da Suprema Corte e cujo julgamento foi finalizado no dia 30/09/2022.


Fonte: ADI 5422

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