STJ decide pela não aplicação da Súmula 308 em casos de alienação fiduciária

Em recente decisão, o STJ determinou que a Súmula 308 – que determina que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não teria eficácia perante os adquirentes do imóvel – não deve ser aplicável aos casos que envolvem garantia por alienação fiduciária, tendo em vista a distinção do tratamento jurídico recebido pelos dois modelos de devedores.

Segundo o entendimento, não é possível estender uma hipótese de exceção normativa para restringir a aplicação de uma regra jurídica válida. Isto porque a eventual aplicação da súmula poderia prejudicar os próprios consumidores, que teriam aumento do custo de crédito em razão do aumento do risco do negócio.

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