A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese do Tema 1.128:
➡️ Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento integral da dívida — previsto no art. 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/1969 — começa a contar a partir da execução da liminar.
🔍 Segundo o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, o Decreto-Lei 911/1969 estabelece expressamente esse marco inicial. Por ser norma especial, prevalece sobre o Código de Processo Civil, que prevê a contagem a partir da citação ou intimação — em respeito ao princípio da especialidade.
✅ Com essa decisão, o STJ pacifica divergências sobre a purgação da mora e reforça a segurança jurídica para credores e devedores.
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem mora se torna objeto do rito dos recursos repetitivos
RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SEM MORA SE TORNA OBJETO DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS A Segunda…









