STJ: Execução ajuizada por credor que cedeu o crédito deve ser extinta

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a parte legítima para a execução é aquela que possui a titularidade atual do crédito, ainda que este tenha sido cedido a terceiro e o devedor não tenha sido notificado.

O entendimento foi firmado após o credor originário de uma dívida tentar cobrar judicialmente um crédito cedido cerca de quatro anos antes, quando ainda não havia sido proposta a liquidação e o cumprimento de sentença. Em primeira instância, o juízo extinguiu a ação sem resolução do mérito e aplicou multa por litigância de má-fé ao credor original, por tentar executar um crédito que não mais lhe pertencia.

Após recurso, a posição foi mantida pelos tribunais sob o argumento de que não é possível a substituição processual de credor que não detinha a titularidade do crédito ao tempo da propositura da ação, pois, já de início, o direito executório não constituía patrimônio jurídico do credor originário.

Relacionadas

Menu