Guilherme de Almeida Ribeiro
1. Conceito e origem
O incidente da exceção de pré-executividade é um instrumento que permite ao Executado, a qualquer momento e através de uma simples petição, defender-se apresentando uma objeção em face da execução que lhe é proposta. Não possui previsão legal, sendo uma criação doutrinária e jurisprudencial.
Interessante notar que, apesar de já em uso há décadas em nosso ordenamento pátrio e mesmo diante de amplo reconhecimento na doutrina e na jurisprudência, até hoje a exceção de pré-executividade não se encontra disciplinada na legislação.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 1973, o instituto poderia ter sido incorporado à lei, uma vez que o conceito já era existente à época – embora ainda carecesse de um reconhecimento mais amplo. Com as alterações no processo de execução trazidas pela Lei nº 11.232/05 (que estabeleceu a fase de cumprimento de sentença) e, em especial, pela Lei nº 11.382/06 (que modificou substancialmente o próprio processo de execução), era de se esperar que a exceção recebesse algum tratamento legal, uma vez que naquele momento histórico o conceito já se encontrava amplamente difundido. Entretanto, isso não ocorreu. Por fim, com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se que mais uma vez o legislador deixou passar a oportunidade de disciplinar algo que há muito já é realidade no processo de execução.