Maria Fernanda Mouchbahani Peralta
Em 26 de abril de 2018, foi editada a Resolução nº 4.656, disciplinando a constituição das chamadas “Sociedades de Crédito Direto” (SCD) e das “Sociedades de Empréstimo entre Pessoas” (SEF).
Conhecidas como fintechs de crédito, as sociedades de tecnologia do sistema financeiro, que têm sua constituição prevista pela mencionada Resolução, devem operar exclusivamente através de plataformas eletrônicas. Além disso, são consideradas integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), nos termos do art. 17 da Lei 4.595/1964, e se sujeitam à autorização e à fiscalização do BACEN.
Apesar disso, é inegável que a possibilidade de instalação das SDC’s e SEF’s já se mostrou um grande avanço no que diz respeito à concessão de crédito e à concorrência no sistema financeiro.