Em dezembro de 2023, foi publicado o artigo intitulado “A (in)constitucionalidade do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil” na edição quadrimestral da Revista de Direito Empresarial, periódico organizado pela Editora Fórum.
A obra, adaptada a partir do Trabalho de Conclusão de Curso elaborado pelo advogado Rodrigo Romig Fernandes em 2021 e publicada em coautoria com a Prof.ª Dra. Marcia Carla Pereira Ribeiro, tem por objeto de análise a nova redação conferida ao parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil, segundo a qual nas sociedades limitadas formadas por apenas dois sócios não é mais necessária a realização de reunião para exclusão por justa causa, e a sua conformação com o Direito Fundamental ao Contraditório e Ampla Defesa insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal.