O prazo para adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, que terminaria no dia 31 de julho de 2024, foi prorrogado para 31 de outubro de 2024.
O programa, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, permite a negociação de débitos de até R$ 50 milhões, desde que ainda estejam no âmbito das DRJ – Delegacias de Julgamento e do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ou seja, que não tenham sido constituídos definitivamente. Não é válido, portanto, para débitos inscritos em dívida ativa.
Dentre os benefícios concedidos, está a possibilidade de desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos (para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação), e entre 30% e 50% (inclusive sobre o principal) para o contencioso que não exceda 60 salários mínimos. Além disso, é possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL e o parcelamento em até 115 prestações (a depender da utilização ou não de créditos de prejuízo fiscal) e até 55, para o contencioso de pequeno valor.
O edital prevê condições ainda mais benéficas para a transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ou instituições de ensino.