TEMA REPETITIVO Nº 1.223: STJ DECIDE QUE PIS E COFINS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recentemente o Tema Repetitivo nº 1223, o qual tinha por objeto a análise da legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Na ocasião, decidiu-se, por unanimidade, que os valores referentes ao PIS e COFINS compõem a base de cálculo do ICMS, vez que, inexistindo previsão legal específica que promova a exclusão de tais contribuições, não caberia ao Poder Judiciária promover tal alteração.
O relator, Min. Paulo Sérgio Domingues, justificou que, em razão do art. 150, §6º, da CF/88, qualquer alteração na base de cálculo do ICMS deve ser feita por meio de alteração legislativa, competindo, assim, ao Poder Legislativo levantar essa discussão.