O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, por unanimidade, afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), repassados aos beneficiários após o falecimento do titular do plano.
Para a Corte, é inconstitucional a cobrança do referido imposto – cobrado nos casos de recebimento de herança ou transmissão causa mortis de bens ou direitos – sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relacionados a ambos os planos.
Em seu voto, o relator do recurso no STF, Ministro Dias Toffoli, destacou que, com o falecimento do titular dos planos, sobressai em ambos os casos o caráter de seguro de vida, mesmo que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tenha classificado o VGBL como seguro de vida e o PGBL como plano de previdência complementar.
Finalizou concluindo que, como o segurado estipula livremente quem será o beneficiário do capital segurado, no caso de seu falecimento, não há que se falar em herança. Com a ocorrência do evento morte, surge para o beneficiário um direito próprio decorrente de contrato, e não de transmissão causa mortis, o que afasta a disciplina do regime sucessório e atrai as disposições constantes no art. 794, do Código Civil, e 79, da Lei n.º 11.196/05.
Os demais Ministros acompanharam o relator.