O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.689, que prorroga o prazo para certificação de georreferenciamento de imóveis rurais até novembro de 2029.
A medida, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), visa atender às dificuldades enfrentadas pelos proprietários para concluir o processo no prazo anterior. Sem a prorrogação, muitos imóveis poderiam ficar em situação irregular nos registros públicos.
Com o novo decreto, o georreferenciamento será exigido somente a partir de 21 de novembro de 2029, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade rural
O objetivo é garantir mais tempo para regularização, evitar penalidades e assegurar que o processo seja feito com qualidade, conforme as normas técnicas do Incra.
Além disso, a medida fortalece a segurança jurídica nas transações imobiliárias rurais e facilita o acesso a políticas públicas e financiamentos, que exigem regularidade cadastral.
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