O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.689, que prorroga o prazo para certificação de georreferenciamento de imóveis rurais até novembro de 2029.
A medida, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), visa atender às dificuldades enfrentadas pelos proprietários para concluir o processo no prazo anterior. Sem a prorrogação, muitos imóveis poderiam ficar em situação irregular nos registros públicos.
Com o novo decreto, o georreferenciamento será exigido somente a partir de 21 de novembro de 2029, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade rural
O objetivo é garantir mais tempo para regularização, evitar penalidades e assegurar que o processo seja feito com qualidade, conforme as normas técnicas do Incra.
Além disso, a medida fortalece a segurança jurídica nas transações imobiliárias rurais e facilita o acesso a políticas públicas e financiamentos, que exigem regularidade cadastral.
ConJur publica artigo de autoria de Lorena Galhardo, advogada da AFI, tratando do conceito de estabelecimento prestador para fins de cobrança do ISS na prestação de serviços médicos.
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