Debate Sobre a Regulamentação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte e a Racionalização da Proteção de Dados

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A partir da publicação de Consulta Pública para debater o tema com a sociedade civil, a ANPD dá sinais que seguirá o bem-sucedido modelo europeu de proteção de dados.

Pedro Henrique Fiori Felippe

 

Na segunda-feira, 30/08, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu importante passo rumo à implementação racional da cultura de proteção de dados no País. Em observância à sua Agenda Regulatória relativa ao biênio 2021/2022, publicou Consulta Pública sobre a minuta que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709 de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação.

Como muito frisado nas discussões que a antecederam, a legislação nacional de proteção de dados se propõe a ofertar diretrizes à temática, mas embora contenha um grau razoável de especificação, não é suficiente para regular as inúmeras hipóteses de tratamento de dados, pelos mais diversos agentes de tratamento, motivo pelo qual a iniciativa dessa segunda-feira é tão relevante.

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