Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
Pagamento de créditos trabalhistas em recuperação judicial e aplicação de deságio
A advogada Maria Fernanda Peralta teve artigo publicado no CONJUR na data de ontem, no qual tratou sobre o…








