Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
ConJur publica artigo de Maria Fernanda Peralta acerca de voto plural
O VOTO PLURAL COMO FERRAMENTA DE MANUTENÇÃO DO PODER DE CONTROLE NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS Maria Fernanda Mouchbahani Peralta[1] A…








