Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
JOTA publica artigo de Maria Fernanda Peralta sobre o cram down e o abuso do direito de voto em assembleias gerais de credores
Foi publicado, na data de 18.05.2023, artigo da advogada da Advocacia Felippe e Isfer, Maria Fernanda Peralta, na coluna…









