Lei nº 13.786/2018: Aspectos Práticos para o Incorporador

Pedro Henrique Fiori Felippe

Sancionada nos últimos dias de governo Michel Temer, a Lei nº 13.786, ou “Lei do Distrato”, propõe-se a disciplinar a resolução de contratos por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e parcelamento do solo.

Para tanto, alterou o disposto nas Leis nº 4.591/1964 (Lei de Incorporação Imobiliária) e nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), regulamentando situações que antes já eram praticadas e aceitas pelos tribunais, bem como introduzindo novos parâmetros legais para pautar a relação entre incorporadoras e adquirentes. Tais preceitos trarão relevante impacto no mercado imobiliário brasileiro, de forma que é importante para as incorporadoras se ajustarem às novas exigências legais.

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