Juros do rotativo do cartão de crédito não podem ultrapassar o valor da dívida original

No dia 03 de janeiro de 2024, entrou em vigor a determinação oriunda da Resolução do Conselho Monetário Nacional de nº 5.112/2023 – integrante do Programa Desenrola Brasil (Lei nº 14.690/2023) – e que limita os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor da dívida original.

De acordo com dados do Banco Central do Brasil (BACEN) do mês de outubro de 2023, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431% ao ano.

A medida visa, portanto, a reduzir o endividamento no país, sendo aplicável, contudo, apenas às novas operações realizadas.

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