PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS DE ALTO VALOR
Nesta segunda-feira (07.04), foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, a qual estabeleceu diretrizes para a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, a qual estará disponível para adesão no período de 07.04.2025 a 31.07.2025.
Para ser elegível à transação, o crédito deve:
a) Ter valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00;
b) Estar inscrito em dívida ativa da União na data de publicação da portaria;
c) Ser objeto de ação judicial antiexacional; e
d) Estar integralmente garantido ou suspenso por decisão judicial.
Inscrições de valor inferior podem ser negociadas, mas apenas se estiverem em cobrança ou discussão no mesmo processo judicial de uma inscrição que atenda ao valor mínimo estabelecido pela Portaria.
As condições que a transação pode estipular são:
a) Descontos de até 65% do valor do crédito, sem incidência sobre o principal;
b) Parcelamento em até 120 prestações;
c) Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e
d) Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
Além disso, é admitido o uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo, com sentença de valor transitada em julgado e oponível à União Federal, para amortização de dívida tributária principal, multa, juros e encargo legal.