Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Regime Legal da Exclusão Judicial de Sócio por Justa Causa em Sociedades Limitadas: Breves Comentários

Mayara Roth Isfer Osna

O Código Civil prevê algumas hipóteses de exclusão de sócios de sociedades limitadas, dentre as quais apenas duas importam ao presente estudo: os casos de sócio responsável por falta grave no cumprimento de suas obrigações2 e os casos de sócio que praticou ato grave, colocando em risco a continuidade da empresa3. Tais situações são chamadas pela doutrina de casos de exclusão por justa causa, vez que dependem de atitude prejudicial perpetrada pelo próprio sócio capaz de justificar sua exclusão. Da redação dos dispositivos legais (artigos 1.030 e 1.085 do Código Civil) percebe-se que se tratam de previsões genéricas, cabendo à doutrina e à jurisprudência estabelecer o que seria falta grave no cumprimento das obrigações ou atos de inegável gravidade.

Para Marcelo Vieira von Adamek, conquanto o legislador tenha as separado em duas figuras distintas, as situações de exclusão acima abordadas mirariam uma mesma realidade: “exclusão de sócio por falta grave no cumprimento de seus deveres sociais – sem que entre as respectivas hipóteses de incidência dos artigos exista diferença de gradação ou intensidade da conduta a justificar a drástica medida”.

Para continuar a ler clique no arquivo em PDF.

Relacionadas

Menu