Regime Legal da Exclusão Judicial de Sócio por Justa Causa em Sociedades Limitadas: Breves Comentários

Mayara Roth Isfer Osna

O Código Civil prevê algumas hipóteses de exclusão de sócios de sociedades limitadas, dentre as quais apenas duas importam ao presente estudo: os casos de sócio responsável por falta grave no cumprimento de suas obrigações2 e os casos de sócio que praticou ato grave, colocando em risco a continuidade da empresa3. Tais situações são chamadas pela doutrina de casos de exclusão por justa causa, vez que dependem de atitude prejudicial perpetrada pelo próprio sócio capaz de justificar sua exclusão. Da redação dos dispositivos legais (artigos 1.030 e 1.085 do Código Civil) percebe-se que se tratam de previsões genéricas, cabendo à doutrina e à jurisprudência estabelecer o que seria falta grave no cumprimento das obrigações ou atos de inegável gravidade.

Para Marcelo Vieira von Adamek, conquanto o legislador tenha as separado em duas figuras distintas, as situações de exclusão acima abordadas mirariam uma mesma realidade: “exclusão de sócio por falta grave no cumprimento de seus deveres sociais – sem que entre as respectivas hipóteses de incidência dos artigos exista diferença de gradação ou intensidade da conduta a justificar a drástica medida”.

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