Luan Nogueira Saltori
Com a promulgação da Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019), em setembro de 2019, diversas medidas de desburocratização e simplificação de processos foram adotadas, visando à melhor atuação do empresário brasileiro. Agora, com a norma já em vigor, resta averiguar quais os impactos trazidos pelas alterações legislativas ocorridas no direito societário pátrio.
Neste sentido, de especial relevância é o artigo 7º da supracitada Lei, que promoveu uma regulamentação mais detalhada da matéria concernente à desconsideração da personalidade jurídica, assim como quanto aos requisitos caracterizadores do abuso da sociedade.
Como é de conhecimento geral, a figura da pessoa jurídica em regra não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou ainda administradores. Vale dizer que há, na constituição de personalidade jurídica, a possibilidade de separação patrimonial, bem como a criação de um novo sujeito de direito
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