STJ define tese do Tema 1.261 sobre a (im)possibilidade do bem de família oferecido como garantia por sócios de empresa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no Tema 1.261, tratando da impenhorabilidade do bem de família em execuções hipotecárias quando o imóvel é oferecido como garantia real por sócios de pessoa jurídica.

O voto do relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, estabeleceu que a exceção à impenhorabilidade só se aplica quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar.
Quanto ao ônus da prova, o ministro definiu duas situações: i) Se o imóvel for dado em garantia por um dos sócios, ele é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor comprovar que a dívida favoreceu a entidade familiar. ii) Se os únicos sócios forem os titulares do imóvel hipotecado, o bem é, em regra, penhorável, cabendo aos proprietários provar que o débito não beneficiou suas famílias.

A tese firmada tem um impacto significativo nas execuções que envolvem garantias reais e bens de família vinculados a obrigações empresariais.

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