Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
CONJUR publica artigo de Henrique Isfer e Maria Fernanda Peralta que aborda os aspectos do Projeto de Lei nº 4.258/2023
Artigo elaborado por Henrique Roth Isfer e Maria Fernanda Mouchbahani Peralta, advogados associados da Advocacia Felippe e Isfer, foi…









