Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
ConJur publica artigo de Lorena Galhardo sobre os contornos de insegurança jurídica na criação do novo Imposto Seletivo
Artigo elaborado por Lorena Skrepec Galhardo, advogada do setor de Direito Tributário da Advocacia Felippe e Isfer, foi publicado,…







