Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do indivíduo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre a forma como empresas e órgãos públicos devem tratar de tais dados, proporcionando maior autonomia aos seus titulares, além de impor a responsabilização das empresas pelo mau uso destes dados pessoais.
ConJur publica artigo de Otávio Augusto Barroso Miotto acerca da possibilidade (ou não) de penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de débito condominial.
Artigo elaborado por Otávio Augusto Barroso Miotto, advogado do setor de Direito Civil e Processo Civil da Advocacia Felippe…