Alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 e a suposta extinção das EIRELIs

Rodrigo Romig Fernandes

 

Resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021, em agosto do corrente ano foi publicada a Lei nº 14.195/2021, que estabeleceu significativas mudanças na senda empresarial e processual.

Dentre as alterações no âmbito do Direito Empresarial, se destacam a automática emissão de alvarás de funcionamento e licenças às atividades econômicas cujo grau de risco seja considerado médio; a possibilidade de o empresário ou pessoa jurídica utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, o qual será seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico quando exigida por lei; a dispensa do reconhecimento de firma nos atos levados para arquivamento nas juntas comerciais; e a possibilidade de as pessoas jurídicas de direito privado realizarem assembleias gerais por meios eletrônicos.

Todavia, a principal mudança diz respeito à suposta extinção das EIRELIs e a transformação das até então existentes em Sociedades Limitadas Unipessoais, independentemente do arquivamento da alteração do contrato social nas Juntas Comerciais.

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