Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

CARF afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias

Para a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF, os sócios e dirigentes de empresas só podem ser responsabilizados por infrações tributárias se for comprovado o interesse comum e houver a individualização da conduta.

O entendimento decorre de dois precedentes que chegaram à CSRF, oriundos da Operação Corrosão, deflagrada pela Receita Federal em 2015 – 20ª fase da Lava-Jato.

Em um dos casos, cujo recurso foi apresentado pela Fazenda Nacional, a Relatora, Conselheira Vanessa Marini Cecconello, ressaltou a indispensabilidade da individualização da conduta dos solidariamente responsáveis, indicando que deve haver comprovação inequívoca quanto ao interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador, sendo que a responsabilidade por infrações deve ser atribuída aos seus sócios se restar comprovado que o ato praticado no abuso de suas atribuições resultou obrigações tributárias (processo nº 13819.723481/2014-66).

No outro caso, também de sua relatoria, o recurso analisado foi apresentado pelo contribuinte. Em seu voto, asseverou que, ainda que comprovada a ocorrência de determinada infração, resta impossibilitado o reconhecimento da responsabilidade solidária quando inexiste vinculação direta entre a conduta e os indicados como responsáveis solidários (processo nº 13819.723484/2014-08).

As decisões abrem margem para uma possível mudança de posicionamento do colegiado, que antes decidia no sentido de que a simples prática de infração, independentemente de individualização de condutas, já era passível de responsabilização solidária de sócios e dirigentes.

 


Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/11/carf-afasta-responsabilidade-de-socios-por-infracoes-tributarias.ghtml

Relacionadas

Menu