Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o tema 231 da repercussão geral (RE n.º 597.092), fixou a seguinte tese: “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo.”

Em outras palavras, na hipótese dos Estados, Distrito Federal ou Municípios estarem inadimplentes com relação ao pagamento dos precatórios parcelados em até 10 anos ou em caso de omissão no orçamento, poderá o credor solicitar ao Presidente do respectivo Tribunal o sequestro de valores do ente devedor.

O acórdão foi publicado no dia 29/09/2023 e teve a Relatoria do Ministro Edson Fachin.

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