STJ: crédito já habilitado em Recuperação Judicial pode ser rediscutido em Ação Revisional

Maria Fernanda Mouchbahani Peralta

Através do julgamento do REsp nº 1.700.606/PR, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a habilitação de crédito em recuperação judicial e a homologação do respectivo plano não impedem posterior revisão da dívida habilitada.

A discussão teve origem em ação revisional ajuizada por empresa em recuperação judicial em face de uma instituição bancária.

Referida credora apresentou defesa alegando que a Recuperanda teria concordado tacitamente com o valor do contrato ao arrolar o crédito em sua recuperação judicial e que, após a homologação do plano e respectiva novação dos créditos, a devedora não poderia mais rediscutir os termos da dívida.

Todavia, a Corte Especial afastou o argumento da credora por entender que a novação recuperacional opera-se em relação às condições de pagamento e não aos valores nominais expressos na relação de credores.

O Relator do processo, Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, assim consignou: “Assim, nada obsta que, sobre o crédito habilitado, ainda que já tenha sido homologado pelo juízo da recuperação, sobrevenham acréscimos ou decréscimos por força de provimento jurisdicional exarado em demandas judiciais em curso, a ensejar a aplicação da condição especial definida no plano de recuperação judicial ao novo valor do débito, judicialmente reconhecido. No caso em apreço, sobrevindo decisão judicial que reconheça ser menor a dívida da empresa recuperanda para com a instituição financeira recorrente, a condição especial estabelecida no plano de recuperação deverá ser aplicada sobre esse novo montante. A novação se opera, portanto, no tocante às condições especiais de pagamento estabelecidas no plano de recuperação judicial, e não sobre valores nominais, a afastar a alegação de preclusão ou de ofensa à coisa julgada”.

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