A Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que não deve ser conhecido o recurso especial interposto com procuração datada posteriormente à sua apresentação.
O caso foi analisado no AREsp 2.506.209. O relator, ministro Moura Ribeiro, defendeu a revisão da jurisprudência, sustentando que a irregularidade na data não comprometeria a validade do ato processual, desde que o mandato cumprisse sua finalidade de demonstrar a representação da parte.
Entretanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão, para quem não é possível que um mandato constituído após a interposição do recurso ratifique retroativamente um ato praticado sem poderes.
Com essa decisão, o STJ reafirma que a apresentação posterior de procuração não supre o vício de representação existente no momento da interposição do recurso
Com placar 4×2, STF suspende o julgamento do RE 592.616 ( Tema 118), que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última quarta-feira (28/08), o julgamento do RE 592.616 (Tema 118), que discute…









