A Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que não deve ser conhecido o recurso especial interposto com procuração datada posteriormente à sua apresentação.
O caso foi analisado no AREsp 2.506.209. O relator, ministro Moura Ribeiro, defendeu a revisão da jurisprudência, sustentando que a irregularidade na data não comprometeria a validade do ato processual, desde que o mandato cumprisse sua finalidade de demonstrar a representação da parte.
Entretanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão, para quem não é possível que um mandato constituído após a interposição do recurso ratifique retroativamente um ato praticado sem poderes.
Com essa decisão, o STJ reafirma que a apresentação posterior de procuração não supre o vício de representação existente no momento da interposição do recurso
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STJ REAFIRMA QUE QUALQUER MODALIDADE DE CONSTRIÇÃO ENSEJA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL No julgamento do REsp…








