STJ reconhece legitimidade de associação para ação de manutenção de posse no interesse de seus membros

Guilherme de Almeida Ribeiro

Com base no instituto da representação processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma associação de produtores agropecuários é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de manutenção de posse ajuizada contra uma mineradora, em defesa dos interesses de seus associados, desde que autorizada por eles.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que o artigo 5º, XXI, da Constituição Federal confere às entidades associativas legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente, quando devidamente autorizadas. Segundo ela, o dispositivo constitucional trata das ações de rito ordinário, para as mais diversas postulações, e, embora isso não esteja expresso, o objeto da demanda deve guardar pertinência com os fins da associação.

A magistrada acrescentou que, nesse tipo de processo, a associação atua como representante processual, já que vai a juízo em nome e no interesse dos associados, havendo a necessidade de autorização expressa, a qual é satisfeita com a anuência dos filiados manifestada em assembleia geral.

De acordo com a relatora, se tais elementos não acompanharem a petição inicial, o juiz deve oportunizar à parte a correção do vício. Apenas se não atendida a determinação é que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito (artigo 76 do CPC), como preceitua a jurisprudência do STJ (REsp 980.716; REsp 651.064).


Veja a íntegra da notícia:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19082022-Terceira-Turma-reconhece-legitimidade-de-associacao-para-acao-de-manutencao-de-posse-no-interesse-de-seus-membros.aspx

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