Fraude á execução não afasta a impenhorabilidade do bem de família se o imóvel permanece como residência do núcleo familiar, decide o STJ.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, mesmo em casos de doação feita em fraude…














